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Medidores de Velocidade

Portaria Inmetro Nº 158/2022

Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.

 Quais são os requisitos para o produto: medidores de velocidade?

 

regulamento a ser atendido

Portaria Inmetro Nº 158/2022

Escopo

- O regulamento aplica-se aos medidores de velocidade de veículos automotores utilizados em vias públicas para fins probatórios.
- As tecnologias abrangidas incluem instrumentos com sensores de superfície, instrumentos óticos e radares.

Exceções

- Este regulamento não se aplica aos velocímetros instalados de fábrica nos veículos automotores.
- O prazo de transição estabelecido não é aplicável aos medidores portáteis operados diretamente por autoridades policiais
- Algumas modificações de modelo estão dispensadas de comunicação prévia ao Inmetro, desde que não alterem software ou hardware previamente avaliados
- Exemplos de modificações isentas de aviso incluem: mudanças no formato de postes/pórticos, funções de caráter não metrológico, leitura de placas (OCR), além de alterações em lâmpadas, dispositivos sonoros e flashes.

Requisitos Técnicos

  • Os medidores devem ser fabricados com materiais resistentes que assegurem a estabilidade nas condições normais de uso.
  • A velocidade deve ser medida, registrada e indicada através de número inteiro com resolução de 1 km/h.
  • A velocidade que consta no registro fotográfico é o único resultado válido da medição.
  • O instrumento deve realizar um teste automático (ao ligar ou acionado manualmente) para verificar seu correto funcionamento.
  • Instrumentos móveis precisam indicar simultaneamente a velocidade do veículo alvo e a do veículo onde estão instalados.
  • O registro fotográfico deve permitir a identificação inequívoca do infrator e conter: velocidade medida e máxima da via, data, hora, identificação/série do modelo e data da última verificação.
  • A presença de mais de um veículo na zona de medição torna a medição sem efeito.
  • Sensores de superfície: A distância máxima permitida entre os sensores em uma mesma faixa é de 6 metros.
  • Óticos: Devem possuir mira alinhada com o feixe de luz e utilizar potência de luz da Classe I.
  • Radares: A potência do lóbulo principal deve ser pelo menos 15 dB superior à dos lóbulos secundários.