Dispositivos de Retenção para Crianças
Conjunto de componentes para a retenção da criança, fixado no assento do veículo, projetado para reduzir o risco de ferimentos em colisões ou desacelerações bruscas.
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Portaria Inmetro Nº 35/2021
Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.
Portaria Inmetro Nº 35/2021
- Aplica-se aos colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano que são fabricados, importados, distribuídos e comercializados no país.
- Aplica-se a colchões hospitalares que não possuem indicação médica (ou seja, aqueles não regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA).
- Aplica-se a colchões antirrefluxo de espuma flexível de poliuretano não submetidos à competência da ANVISA.
- Abrange os colchões de espuma flexível de poliuretano no formato cilíndrico (redondos).
- Inclui colchões e colchonetes classificados como "sob encomenda" ou "sob medida".
- Estende-se a colchões mistos exclusivamente magnéticos (não elétricos) que contenham espumas diversas, como a do tipo "rabatan".
- Engloba colchões mistos com massageadores do tipo não elétrico.
colchões de molas;
colchões pneumáticos (ou infláveis);
colchões elétricos;
colchões de água;
colchões de látex;
colchonetes exclusivamente do tipo caixa (ou casca)
colchonetes elétricos;
colchonetes de camping;
colchonetes de ginástica;
colchão/colchonete para berços dobráveis;
colchão/colchonete para carrinhos de bebê;
colchão/colchonete hospitalar registrado pela Anvisa;
colchão/colchonete para macas de resgate e/ou transporte;
colchões de sofás-camas, quando acoplados de forma permanente;
colchões para campas de campanha, quando acoplados de forma permanente, as bases isoladamente (box);
pillows, quando não acoplados ao colchão de espuma; e
puffs, ainda que conversíveis em colchonetes.
Não é permitida a fabricação, importação e comercialização de colchões ou colchonetes de espuma flexível de poliuretano constituídos por lâmina(s) de espuma com espessuras divergentes das estabelecidas:
Para os colchões, a espessura mínima é referente à lâmina de espuma sem o revestimento. Para os colchonetes a espessura mínima deve ser medida com o revestimento.
Nota: Lâminas do tipo "caixa de ovo" não entram no cálculo da espessura mínima.
As espumas utilizadas devem respeitar as seguintes densidades nominais mínimas:
Colagem, Odor e Estrutura
Revestimento e Etiquetagem
Nota: O aviso de atenção deve ser apresentado em letras não inferiores a 3 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.
Nota: O aviso de esclarecimento deve ser em negrito, em letras com o mesmo formato e tamanho da utilizada na descrição das lâminas.
Nota: O aviso de esclarecimento deve ser apresentado em letras não inferiores a 3 mm de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da etiqueta.
Este modelo baseia-se na avaliação inicial do sistema de gestão e do produto (no fabricante), seguida de manutenções periódicas.
A) Avaliação Inicial
B) Avaliação de Manutenção
C) Avaliação de Recertificação
Este modelo certifica um lote específico de produtos, sem a necessidade de auditoria do sistema de gestão ou avaliações de manutenção.
A) Avaliação Inicial e Emissão
Veja o comparativo entre eles, na tabela abaixo:
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Característica / Etapa |
Modelo de Certificação 5 |
Modelo de Certificação 1b (Ensaio de Lote) |
|---|---|---|
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Foco da Avaliação |
Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica e ensaios no produto. |
Focado exclusivamente na avaliação do lote específico, sem auditoria de SGQ. |
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Validade do Certificado |
3 (três) anos. |
Indeterminada (válido apenas para o lote aprovado). |
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Regras de Amostragem |
Coleta de 3 unidades: 1 para prova, 1 para contraprova e 1 para testemunha. |
Definida pela norma ABNT NBR 5426 (plano simples normal, nível geral I e NQA de 0,25). |
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Tratamento de Falhas (Ensaios) |
Permite refazer os testes reprovados da amostra "prova" utilizando a "contraprova" e a "testemunha". |
Não possui contraprova nem testemunha. Se houver não conformidades além do limite, o lote é reprovado e não se pode retirar nova amostra. |
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Local de Coleta Inicial |
Diretamente na fábrica (área de produção ou de expedição). |
No lote específico apresentado para a certificação. |
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Manutenção (Auditoria/Ensaios) |
Obrigatória a cada período de 12 (doze) meses. |
Não aplicável (certificação pontual). |
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Amostragem na Manutenção |
Insumos coletados na fábrica; produtos acabados coletados alternadamente na fábrica e no comércio. |
Não aplicável. |
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Recertificação |
Exigida a cada 3 (três) anos. |
Não aplicável. |
Para fins de certificação, os produtos são agrupados sob o conceito de "família". Uma família é um conjunto de modelos (de uma ou mais marcas) produzidos na mesma fábrica e que compartilham as mesmas características construtivas principais.
Características que definem e agrupam uma mesma família:
Exceções e Regras Específicas de Agrupamento:
Os testes laboratoriais baseiam-se principalmente nas normas ABNT NBR 13579-1:2011 (para espumas) e ABNT NBR 13579-2:2011 (para revestimentos).
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Requisito do Produto |
Ensaios Realizados |
Norma Técnica de Referência |
|---|---|---|
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Bloco de Espuma (Geral) |
Todos os ensaios previstos para a avaliação da espuma flexível de poliuretano (existem isenções específicas para espumas de revestimento, casca de ovo e lâminas muito finas). |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Revestimento (Geral) |
Todos os ensaios previstos para o revestimento, incluindo esgarçamento em costura padrão, resistência ao estouro (para malha) e resistência à tração (para tecido simples). |
ABNT NBR 13579-2:2011 |
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Densidade da Espuma |
Ensaio de Determinação da Densidade (avaliação da densidade real versus nominal com as devidas tolerâncias). |
ABNT NBR 8537 |
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Estrutura de Colchões Mistos (com chapa dura) |
Ensaios de durabilidade, impacto na vertical e ensaio de carga estática na vertical. |
EN 1725:1998 |
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Dimensões do Produto |
Verificação dimensional de altura, comprimento e largura (incluindo procedimentos específicos para medição de colchões antirrefluxo). |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Fechamento do Produto |
Verificação do uso de zíper e material têxtil tipo viés para fechamento de colchões e colchonetes de uso geral. |
ABNT NBR 13579-2:2011 |
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Colagem de Lâminas |
Verificação do cumprimento dos limites e regras para colagem de lâminas de espuma. |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Propriedades Específicas da Espuma |
Verificação das propriedades de espumas dos tipos hipermacia, macia e viscoelástica para validação de uso em camadas de toque. |
ABNT NBR 13579-1:2011 |
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Controle de Qualidade de Rotina (Fábrica) |
Ensaios de força de indentação (F.I.), densidade e deformação permanente à compressão (DPC) realizados nos blocos produzidos. |
ABNT NBR 13579-1:2011 (A norma baliza os ensaios nas espumas, embora o item cite diretamente as grandezas ). |
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Plano de Amostragem (Modelo 1b) |
Definição da quantidade de amostras a serem retiradas do lote para inspeção. |
ABNT NBR 5426 |
Fabricantes Nacionais: Têm a obrigação de fabricar e disponibilizar os colchões e colchonetes cumprindo integralmente as especificações contidas no Regulamento.
Importadores: São responsáveis por importar e disponibilizar os produtos respeitando todas as exigências deste Regulamento.
Distribuidores e Comerciantes (físicos ou virtuais): Têm o dever de comercializar e distribuir os produtos mantendo sua integridade, preservando as marcações obrigatórias e garantindo que o atendimento aos requisitos não seja comprometido.
Acúmulo de Responsabilidades: Se uma mesma entidade exercer mais de uma destas funções na cadeia produtiva (por exemplo, fabricar e vender diretamente), suas obrigações se acumulam.
Atendimento à Vigilância de Mercado: Os colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, objetos deste Regulamento, estão sujeitos, em todo o território nacional, às ações de vigilância de mercado executadas pelo Inmetro e entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
- O regulamento tem o objetivo de estabelecer os requisitos obrigatórios para colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano, que devem ser rigorosamente atendidos por toda a cadeia fornecedora no mercado nacional.
- A regulamentação visa definir critérios e procedimentos para a avaliação da conformidade desses produtos por meio de um mecanismo de certificação focado no desempenho.