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Dispositivos de Retenção para Crianças
Conjunto de componentes para a retenção da criança, fixado no assento do veículo, projetado para reduzir o risco de ferimentos em colisões ou desacelerações bruscas.
Produto
Produto
Conjunto de componentes para a retenção da criança, capaz de ser fixado no assento do veículo rodoviário automotor, podendo este conjunto de componentes incluir uma combinação de tiras/cadarços ou componentes flexíveis com um fecho, dispositivos de ajuste, elementos de fixação e, em alguns casos, um dispositivo adicional, tal como um berço portátil, um sistema de transporte de bebês, uma cadeira adicional e/ou um escudo contra impacto, sendo projetado de modo a diminuir o risco de ferimentos ao usuário, em caso de colisão ou de desaceleração brusca do veículo, através da limitação da mobilidade do corpo da criança.
Nota
O DRC objeto desta definição não é projetado para ser utilizado em assentos voltados para a lateral, na área de bagagem ou em assentos rebatíveis do veículo.
Categoria Segurança Veicular
Segmento Transporte e Mobilidade
Regulamentação
Regulamentação
Portaria nº 246, de 7 de junho de 2021
Regulamento Técnico para Dispositivos de Retenção para Crianças
INMETRO • 06/06/2021
Escopo
Escopo
Portaria nº 246, de 7 de junho de 2021
Art. 4º O dispositivo de retenção para crianças objeto deste Regulamento deverá ser fabricado, importado, distribuído e comercializado, de forma a não oferecer riscos que comprometam a segurança do usuário, independentemente do atendimento integral aos requisitos ora publicados.
Aplica-se a
- § 1º Aplica-se o presente Regulamento a todos os dispositivos de retenção para crianças, inclusive para crianças com necessidades especiais, compreendendo os dispositivos de retenção para crianças a serem fixados no banco dos veículos rodoviários automotores de três ou mais rodas, com sistemas para fixação através do cinto de segurança do veículo, ISOFIX, LATCH ou I-Size.
Exclusões
- § 2º Encontram-se excluídos do cumprimento das disposições previstas neste Regulamento os dispositivos de retenção para crianças do tipo inflável, bem como dispositivos de retenção para crianças cujas características não estejam contempladas no § 1º.
Normas Técnicas
Normas Técnicas
Requisitos
ABNT NBR 14400:2020
Veículos Rodoviários Automotores — Dispositivos de Retenção para Crianças — Requisitos de Segurança
ABNT
Métodos de ensaio
ABNT NBR 8094:1983
Material metálico revestido e não revestido — Corrosão por exposição à névoa salina — Método de ensaio
ABNT
Segurança
Avaliação da Conformidade
Mecanismo de Avaliação da Conformidade
Certificação compulsória
Certificação compulsória.
CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA
Organismos de Certificação de Produtos Acreditados
IQA — Instituto da Qualidade Automotiva
OCP-0009 CNPJ 00.398.190/0001-47
Certificação de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC)
Rua Nicolau Barreto, 639/643 — Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-001
(11) 3181-9181
TÜV Nord Brasil Avaliações da Qualidade Ltda
OCP-0016 CNPJ 00.274.562/0001-23
Certificação de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC)
Alameda Madeira, 222 — 3º A, Cj 31, Alphaville — Barueri/SP
(11) 4689-2045 / (11) 98907-0424 / (11) 97185-2712
SGS do Brasil Ltda.
OCP-0040 CNPJ 33.182.809/0083-87
Certificação de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC)
Avenida Piracema, 1341 — Galp. Horizon (térreo), Tamboré — Barueri/SP, CEP 06460-030
(11) 3883-8885
BRICS Certificações de Sistemas de Gestão e Produtos Ltda
OCP-0098 CNPJ 16.884.899/0001-92
Certificação de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC)
Rua Doutor Ramos de Azevedo, 159 — 18º a, Sala 1802, Centro — Guarulhos/SP, CEP 07012-020
(11) 2229-6863 / (11) 2279-7061
OCAN — Organismo de Certificação Avaliação Nacional Ltda
OCP-0122 CNPJ 22.061.248/0001-03
Certificação de Dispositivos de Retenção para Crianças (DRC)
Rua Jacarandá Violeta, 770 — Galpão A, Mato Dentro, Atibaia/SP, CEP 12944-583
(11) 96589-5832
Impacto Regulatório
Impacto Regulatório
A introdução da "Lei da Cadeirinha" (Resolução 277 do Contran, implementada em 2010) proporcionou o principal marco histórico para medirmos a eficácia real dos dispositivos de retenção infantil no Brasil. Antes dessa obrigatoriedade, os números refletiam um cenário muito mais crítico. Um amplo levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), utilizando dados do Datasus, mapeou exatamente a evolução desses índices ano a ano.
Impacto Imediato
Queda imediata de 22% no número de mortes de crianças dentro de veículos no primeiro ano de validade da lei (2010–2011).
Crescimento da Frota
Crescimento de cerca de 50% da frota de veículos no Brasil entre 2010 e 2018 (de 37 milhões para quase 55 milhões). O risco por viagem diminuiu drasticamente.
Evolução Histórica
Redução de 20% no número de mortes (2010–2018).
Redução de 33% no número de internações de crianças acidentadas em estado grave (2010–2018).
| Indicador | Antes | Depois | Redução |
|---|---|---|---|
| Internações Graves | 944 crianças/ano | 719 crianças/ano | 24% |
| Vítimas Fatais | 346 mortes/ano | 279 mortes/ano | 19% |
Cenário Recente
Mais de 145 mil crianças foram hospitalizadas em decorrência de acidentes de trânsito na última década.
Em 2021, o sistema registrou 285 mortes estritamente de crianças entre zero e quatro anos na condição de passageiras em veículos.
Principal causa de falha: as fatalidades que continuam ocorrendo com crianças usando o dispositivo geralmente estão atreladas a cintos muito frouxos, assentos não adequados ao peso/altura da criança, ou dispositivos presos de forma frouxa ao cinto do próprio carro (ou ao sistema Isofix).
Requisitos e Ensaios
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