Aviso: As informações ora apresentadas constituem um resumo da regulamentação aplicável ao produto ou serviço, não substituindo nem modificando nenhum aspecto técnico estabelecido pela autoridade regulatória. Para obter informações mais específicas, consulte sempre a regulamentação oficial.
Quais são os requisitos para o produto: cronotacografos?
regulamento a ser atendido
Portaria Inmetro Nº 458/2021
Escopo
- O regulamento estabelece os requisitos para autorizar pessoas jurídicas, públicas e privadas, a executarem atividades materiais e acessórias que subsidiam as verificações subsequentes de cronotacógrafos sob a supervisão do Inmetro. - As autorizações são aplicadas aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo (PAC), aos Postos Autorizados de Cronotacógrafo em Região Remota (PAC-RR) e às Oficinas de Selagem. - O escopo também abrange os fabricantes de equipamento simulador de pista, fabricantes de cronotacógrafos, fabricantes de disco e/ou fita diagrama, proprietários de cronotacógrafos e a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro (RBMLQ-).
Exceções e vedações
- A modalidade de cadastramento de "Posto de Selagem" foi extinta, sendo concedido um prazo de 24 meses para que os postos atuais continuem suas atividades ou solicitem a modificação para PAC ou PAC-RR. - Decorrido esse prazo, as Oficinas de Selagem realizarão atividades de selagem somente na sua própria frota. - É vedada a autorização nas modalidades PAC e PAC-RR para empresas que possuam vínculos societários direta ou indiretamente ligados a transportadores, fabricantes, concessionárias de veículos, sindicatos ou cooperativas, configurando conflito de interesses. - A área comercial de ação das oficinas de selagem não pode incluir a manutenção de cronotacógrafos.
Requisitos Técnicos
Requisitos para o Fabricante do Equipamento Simulador de Pista
O fabricante deve comprovar que o equipamento atende às especificações de projeto, desempenho, software, hardware e comunicação exigidas pelo Inmetro.
Deve fornecer ao cliente um relatório técnico e a declaração da conformidade do simulador em sua venda ou manutenção.
É responsável por selar o simulador novo ou reparado com lacres próprios para evitar a alteração de características metrológicas.
Deve realizar ou autorizar a manutenção e emitir um relatório de validação contendo cinco medições com aro menor ou igual a 17,5 polegadas e cinco medições com aro maior ou igual a 22,5 polegadas.
É obrigado a realizar ou autorizar cursos de manuseio e utilização do simulador de pista para atuação específica de ensaio e validação.
Requisitos para o Fabricante do Cronotacógrafo e de Discos/Fitas Diagrama
O fabricante do cronotacógrafo deve emitir a segunda via da etiqueta de inscrições obrigatórias e a declaração de autenticidade sempre que solicitado pela empresa autorizada, RBMLQ-I ou Inmetro.
Também deve realizar ou autorizar cursos de manuseio e selagem de cronotacógrafos.
O fabricante de discos e fitas diagrama tem a responsabilidade de fabricá-los seguindo estritamente a Portaria de Aprovação de Modelo (PAM).
Requisitos para o Proprietário
O proprietário deve gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) no portal e comprovar antecipadamente o pagamento da taxa de serviço metrológico.
Deve apresentar um documento de trânsito válido, como o CRLV, para a realização dos serviços.
Precisa manter seus dados de contato atualizados perante o Inmetro.
O cronotacógrafo deve ser mantido em perfeito funcionamento e com as marcas de selagem intactas, sendo necessária nova verificação após reparos, rompimento de selos ou alteração das características do veículo (como rodas e pneus).
Ao retirar o cronotacógrafo, o dono deve comunicar a baixa em uma empresa autorizada; caso o aparelho esteja inutilizado, deve ser descartado, e se ainda tiver condições de uso, só pode ser comercializado com emissão de nota fiscal.
Processo de Autorização
Autorização, Instalações Físicas e Ferramental
Para solicitar autorização, a empresa deve ser legalmente constituída e enviar a documentação necessária ao Inmetro.
Para ser autorizado, um PAC-RR deve estar localizado a mais de 200 km de um PAC comum e realizar no máximo 1.600 ensaios em 12 meses contínuos.
A autorização é concedida sem prazo de validade, podendo ser suspensa ou cancelada se a empresa deixar de atender aos requisitos.
As instalações devem incluir área administrativa, dispositivo auxiliar e pista auxiliar com dimensões mínimas de 20 m de comprimento, 4 m de largura e 4,5 m de altura.
Para os PACs, exige-se também uma pista de ensaio (mínimo de 20 m x 5 m x 4,5 m), sistema de exaustão forçada de gases e uma área de escape isolada de 5 metros.
A empresa deve possuir instrumentos como geradores e contadores de pulso/rotação e trena, todos calibrados por laboratório acreditado com periodicidade máxima de 3 anos (e 10 anos para a trena).
O PAC deve realizar a validação intermediária do simulador de pista a cada 6 meses ou a cada 2.000 ensaios realizados.
Qualificação de Pessoal
A empresa autorizada deve possuir operadores com vínculo empregatício, não cabendo a terceirização da mão de obra.
Os operadores devem ser maiores de 18 anos, possuir o ensino médio concluído e apresentar certificados de qualificação nos cursos específicos para a atividade.
Disposições Gerais
Regras Gerais e Exame de Conformidade
O escopo de atuação das empresas abrange as atividades materiais e acessórias previstas na legislação.
A análise de resultados, a leitura do diagrama e a emissão do certificado de verificação (ou reprovação) são de responsabilidade exclusiva do Inmetro ou da RBMLQ-I.
O Exame de Conformidade consiste na avaliação visual do veículo, das conexões e do equipamento.
É proibida a realização de selagem e ensaio em cronotacógrafos que apresentem etiquetas ilegíveis, inexistentes, violadas ou falsas. O veículo deve apresentar documento de trânsito válido e comprovante de residência do dono.
Selagem e Ensaios
A selagem deve obrigatoriamente anteceder o ensaio metrológico.
A "declaração de selagem" possui validade de 7 dias corridos, e o "certificado preliminar de ensaio" tem validade de 30 dias.
O lançamento dos registros no portal deve ocorrer no mesmo dia da execução.
É vedada a realização de selagem ou ensaio fora das instalações da empresa autorizada, exceto mediante solicitação e permissão prévia para veículos proibidos de circular em via pública.
Os métodos de ensaio aceitos são o método padrão (com simulador de pista) e o de pista reduzida.
O uso de pista reduzida aplica-se a PAC-RR, veículos com peso acima da carga máxima do banco de rolos, conjuntos articulados inseparáveis, veículos com controle de tração impeditivo, eixos dianteiros e veículos de uso restrito. Falhas no simulador não justificam o ensaio em pista reduzida.
Relatório de Ensaio
A empresa deve anexar o relatório no portal imediatamente após o serviço e enviar à RBMLQ-I no prazo de 10 dias.
O dossiê obrigatório inclui: registro no diagrama assinado, relatório do ensaio emitido, foto da etiqueta, CRLV, comprovante de residência e, para casos de pista reduzida, foto do veículo evidenciando a placa e a tara (quando for por excesso de peso).
Prestação dos Serviços
A empresa autorizada decide e cobra diretamente do cliente o valor das atividades, respeitando os limites estabelecidos pelo Inmetro.
Essa tarifa cobre os procedimentos de exame, selagem e ensaio metrológico, não englobando consertos e manutenções do aparelho.
Verificação Subsequente e Certificado de Verificação
A verificação final é atribuição do Inmetro ou entidade pública delegada.
A empresa autorizada deve verificar o efetivo recolhimento da taxa (GRU) antes de iniciar as atividades de selagem e ensaio.
A emissão do resultado (Certificado de Verificação) pelo órgão da RBMLQ-I está condicionada ao comprovante de pagamento da GRU. O não cumprimento dessas disposições resultará na devolução ou cancelamento do ensaio e do certificado