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INMETRO Regulamento técnico 23/07/2021

Portaria nº 320/2021

Tipo de objeto

Produto

Escopo

Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis - IBC Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

Objeto

  • Embalagens cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
  • Embalagens grandes cuja massa líquida exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume exceda a 450 litros (inclusive), mas não exceda 3.000 litros (inclusive)
  • Contentores intermediários para graneis (IBC) que não excedam o volume de 3.000 litros (inclusive)
  • Embalagens refabricadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
  • Embalagens recondicionadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
  • Tanques portáteis
  • Embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive)

Normas técnicas e outros documentos referenciados

  • Resolução ANTT nº 5.947, de 2021, ou substitutivas
  • Portaria Inmetro nº 200, de 2021
  • ABNT NBR 5426:1989
  • ABNT NBR 14725-3:2017
  • ABNT NBR 14725-4:2014
  • ABNT NBR 7500:2021