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http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002809.pdf
Tipo de objeto
Produto
Escopo
Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis - IBC Utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos
Objeto
- Embalagens cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
- Embalagens grandes cuja massa líquida exceda a 400 quilogramas (inclusive), ou cujo volume exceda a 450 litros (inclusive), mas não exceda 3.000 litros (inclusive)
- Contentores intermediários para graneis (IBC) que não excedam o volume de 3.000 litros (inclusive)
- Embalagens refabricadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
- Embalagens recondicionadas cuja massa líquida não exceda a 400 quilogramas (inclusive) ou cujo volume não exceda a 450 litros (inclusive)
- Tanques portáteis
- Embalagens reutilizáveis utilizadas no mercado varejista de combustíveis automotivos cujo volume não exceda a 200 litros (inclusive)
Normas técnicas e outros documentos referenciados
- Resolução ANTT nº 5.947, de 2021, ou substitutivas
- Portaria Inmetro nº 200, de 2021
- ABNT NBR 5426:1989
- ABNT NBR 14725-3:2017
- ABNT NBR 14725-4:2014
- ABNT NBR 7500:2021